MP-BA investiga suposta ‘barriga de aluguel’ em parto realizado em maternidade de Salvador
Procedimento administrativo foi instaurado após denúncia anônima sobre possível contratação de gestação de substituição na Maternidade Albert Sabin
Por Victor Hernandes.
Um caso relacionado a uma suposta gestação de substituição, conhecida popularmente como “barriga de aluguel”, é alvo de investigação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), em Salvador. O órgão instaurou um procedimento administrativo para apurar uma denúncia sobre a possível realização de um parto decorrente desse tipo de gestação na Maternidade Albert Sabin, da rede estadual de saúde.

Segundo medida acessada pelo Aratu On nesta segunda-feira (28), o procedimento foi instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Salvador para apurar os fatos relatados em uma denúncia anônima.
De acordo com o documento, a denúncia aponta que o parto teria ocorrido na unidade de saúde mediante contratação de gestação de substituição.
MP-BA vai investigar denúncia sobre parto
O procedimento administrativo deverá apurar as circunstâncias do caso e realizar as diligências necessárias para esclarecer a denúncia. Conforme a medida, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos e das diligências é de até um ano.
Até o momento, não há confirmação por parte do MP-BA de que tenha ocorrido uma contratação irregular de gestação de substituição. A apuração foi instaurada justamente para verificar os fatos relatados na denúncia.
Sesab diz não ter conhecimento do caso
Procurada pelo Aratu On, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informou que o Serviço Social da Maternidade Albert Sabin não tinha conhecimento sobre o caso até o momento.
A unidade pertence à rede estadual de saúde e fica em Salvador.
O que é gestação de substituição e 'barriga de aluguel'?
A gestação de substituição é o procedimento em que uma mulher cede temporariamente o útero para gerar uma criança que será destinada a outra pessoa ou casal. No Brasil, a prática não pode ser realizada com finalidade comercial.
As regras do Conselho Federal de Medicina permitem a gestação de substituição em determinadas condições e de forma não comercial, sem pagamento pela cessão temporária do útero.
Por se tratar de uma denúncia, as circunstâncias do parto mencionado no procedimento ainda serão apuradas pelo Ministério Público da Bahia.

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