Conheça as regras para ser instrutor de CNH sem vínculo com autoescola
Para atuar, o instrutor de CNH autônomo deverá realizar um curso específico de capacitação, ter domínio das leis de trânsito e práticas de condução segura
Por Dinaldo dos Santos.
O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para a atuação de instrutores autônomos de trânsito, que poderão oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas. A nova categoria faz parte das mudanças propostas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), autorizada pelo governo federal e, atualmente em consulta pública.
Desde o início deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou, o fim da obrigatoriedade da autoescola para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A iniciativa faz parte de um pacote de medidas que visa simplificar o processo para tirar o documento e torná-lo menos oneroso.
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Instrutor de CNH: regras exigidas
Para atuar como instrutor autônomo, será necessário realizar um curso específico de capacitação, com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, domínio das leis de trânsito e práticas de condução segura.
Ao final do curso, os candidatos passarão por uma avaliação teórica e prática, e os aprovados receberão certificado de conclusão.
O profissional deverá ser capaz de garantir que o aluno siga as normas de mobilidade urbana, mantenha condições adequadas de segurança e aplique na prática os conceitos aprendidos nas aulas teóricas. Também será responsável por observar o comportamento do aprendiz e oferecer feedback construtivo sobre o desempenho.
Autorização e registro
Depois da formação, o instrutor precisará obter autorização do Detran para exercer a atividade. Em seguida, seu nome será incluído em uma lista nacional de instrutores habilitados, mantida pelo Ministério dos Transportes.
Veículo para as aulas
As aulas práticas poderão ser realizadas em veículos do próprio instrutor ou do aluno, desde que o automóvel ou motocicleta atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o limite de idade da frota.
O veículo deverá portar identificação visível, como um adesivo informando que se trata de veículo de ensino. Todas as aulas deverão ser comunicadas ao Detran da respectiva região.
Contratação e fiscalização
O novo modelo permite diferentes formas de contratação. Instrutores que já trabalham em autoescolas poderão manter essa função e, paralelamente, oferecer aulas de forma independente.
Durante as atividades práticas, o instrutor deverá portar documentos como a CNH, a credencial de instrutor ou crachá oficial, a Licença de Aprendizagem Veicular e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A fiscalização será feita pelos Detrans estaduais, e a Carteira de Identificação Profissional do instrutor autônomo será emitida gratuitamente pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), após o cumprimento de todos os requisitos.
CNH mais acessível
As mudanças integram o plano do governo federal para modernizar e baratear o processo de emissão da CNH, principalmente para as categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).
De acordo com o Ministério dos Transportes, o custo médio para obtenção da habilitação, hoje em torno de R$ 3,2 mil, poderá cair em até 80%. Os exames teórico e prático continuarão obrigatórios para a emissão do documento.
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