7 de Setembro no domingo: saiba quais são os direitos do trabalhador
Direitos do trabalhador no feriado de 7 de Setembro no domingo incluem pagamento em dobro ou folga compensatória
Por João Tramm.
O feriado de 7 de Setembro, que neste ano cai em um domingo, levanta dúvidas sobre os direitos do trabalhador convocado para prestar serviço nessa data. Em entrevista ao Aratu On, a advogada Natália Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, a regra atual é clara: quem trabalha em domingos e feriados tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou, alternativamente, a uma folga compensatória.
Além do 7 de Setembro, outros feriados nacionais de 2025 também cairão no final de semana: 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro (domingo), Finados; e 15 de novembro (sábado), Proclamação da República.
“Nesses casos, se houver convocação para o trabalho, o empregado deve receber em dobro ou ter direito à compensação de horas, a depender da organização da empresa”, explica Natália ao Aratu On.
A especialista lembra que, apesar de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego prever restrições à convocação em domingos e feriados sem acordo coletivo, sua aplicação foi adiada mais uma vez pelo governo federal. Assim, continua em vigor a regra tradicional.
Na prática, quais os direitos de quem trabalha no 7 de setembro?
O empregador pode optar por pagar as horas com adicional de 100% — ou seja, em dobro — ou conceder uma folga. Essa compensação varia conforme a forma de organização da jornada:
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Banco de horas com acordo coletivo: a folga pode ser concedida em até um ano.
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Banco de horas por acordo individual: prazo de até seis meses.
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Sem banco de horas: a folga deve ocorrer em até sete dias após o feriado.
“Se essa compensação não acontecer dentro do prazo, o trabalhador passa a ter direito automaticamente ao pagamento em dobro”, reforça Natália.
A advogada ainda esclareceu o caso com um exemplo: caso um empregado trabalhe oito horas em um feriado, ele deve receber essas horas com adicional de 100%, como se fossem extras, salvo se houver compensação em descanso.
7 de Setembro em Salvador
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) publicou a Portaria nº 232/2025, que detalha as mudanças no tráfego de veículos para o Desfile da Independência do Brasil, marcado para os dias 6 e 7 de setembro, no Centro da capital. As alterações constam no Diário Oficial do Munícipio, desta terça-feira (26), e começam desde o dia 5 de setembro, durante o ensaio do cortejo cívico.
Segundo a portaria, haverá interdição de vias, instalação de barreiras fixas e móveis, proibição de estacionamento e desvios. O objetivo, segundo a Transalvador, é ordenar o fluxo de veículos e garantir segurança para pedestres e participantes do evento.
Em Brasília
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) anunciou um esquema especial de segurança para dois eventos previstos em Brasília: o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos envolvidos no chamado "núcleo 1" da tentativa de golpe, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, e o desfile cívico-militar do dia 7 de Setembro.
Na sede da SSP-DF, será ativada a partir de 1º de setembro uma célula integrada de inteligência com representantes de forças de segurança locais e federais.
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