Ex-prefeito baiano é denunciado por elaborar e usar documento falso
O MPBA ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves
Por Bruna Castelo Branco.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou, na terça-feira (11), uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes. Segundo o órgão, os dois teriam elaborado e utilizado uma ata falsa para simular a realização de uma audiência pública obrigatória sobre o cumprimento das metas fiscais do município.
A ação foi apresentada pelo promotor de Justiça Ruano Leite. De acordo com as investigações, o documento teria sido inserido no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como forma de comprovar a realização da audiência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Documento simulou audiência pública
Segundo o MPBA, o ex-prefeito e o contador teriam deixado de realizar, entre 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, a audiência referente ao terceiro quadrimestre de 2022. O encontro deveria ter ocorrido até o fim de fevereiro para apresentar e avaliar o cumprimento das metas fiscais e a trajetória da dívida pública.
Ainda de acordo com o promotor, os dois teriam elaborado posteriormente uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023. No documento, Jornando Vilasboas Alves e Gileno Guimarães Fernandes aparecem como integrantes da mesa diretora, e consta a assinatura digital do então prefeito.
O MPBA afirma que a ata teria sido produzida e apresentada para conferir aparência de regularidade à gestão fiscal e ocultar a ausência do debate público exigido pela legislação.
Lista de presença é questionada
As investigações também apontaram inconsistências na lista de presença apresentada para comprovar a realização da audiência.
Segundo o Ministério Público, algumas das pessoas relacionadas no documento residem em outro município e afirmaram não ter participado do evento. O órgão também informou que essas pessoas não possuíam vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra.
Para o promotor Ruano Leite, a utilização da ata teria ultrapassado a tentativa de simular o cumprimento de uma obrigação legal e comprometido a transparência da administração pública.

Na ação, o MPBA afirma que a conduta dos acionados teria como objetivo alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, dificultar o controle social e legislativo das contas públicas e conferir uma falsa aparência de regularidade fiscal.
O Ministério Público requer a condenação dos dois acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.
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