Passe para Motoristas da Uber é alvo de ação do MPT com indenização de R$ 321 milhões; entenda
Ação também cobra devolução dos valores pagos pelos trabalhadores e R$ 321 milhões por dano moral coletivo; Passe para Motoristas já funciona em 29 cidades
Por Dinaldo dos Santos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para suspender o Passe para Motoristas, programa que cobra dos motoristas uma taxa para permitir o acesso a corridas pelo aplicativo. O órgão também pede a devolução dos valores pagos pelos trabalhadores e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo.

Lançado em 25 de maio em 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia, o Passe para Motoristas já está disponível em 29 municípios, segundo informações divulgadas pela própria Uber. A empresa prevê ainda a expansão da modalidade para todo o país.
Passe para Motoristas é alvo de questionamentos
Pelos termos do programa, o motorista pode contratar o passe por períodos de 24 ou 72 horas ou optar por uma modalidade vinculada aos ganhos. Nesse segundo formato, o profissional paga um valor para trabalhar sem a cobrança de taxa de serviço até alcançar determinado limite de faturamento.
O programa também prevê a ativação automática após a realização da primeira viagem considerada elegível.
Para o MPT, o modelo transfere para o trabalhador parte do risco que deveria estar relacionado à própria atividade empresarial. Isso porque o pagamento do passe não garante ao motorista uma quantidade mínima de corridas. A distribuição das viagens continua sendo feita pelo algoritmo da plataforma, inclusive para profissionais que não aderiram ao programa.
Com isso, segundo a ação, o motorista pode pagar antecipadamente pelo acesso ao trabalho e, ainda assim, não conseguir realizar corridas suficientes para recuperar o valor investido.
Órgão aponta possível servidão por dívida
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, afirma que o mecanismo de cobrança pode criar uma situação de endividamento permanente. Conforme o MPT, quando o motorista não possui saldo suficiente, valores de futuras remunerações podem ser retidos automaticamente para quitar o débito.

Na avaliação do órgão, essa dinâmica pode caracterizar uma forma de dependência econômica e, em tese, configurar condição análoga à escravidão por servidão por dívida.
O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, também classificou a cobrança como abusiva. Segundo ele, os valores pagos pelo motorista podem superar R$ 1 mil por mês.
Contrato e algoritmo também são questionados
Outro ponto contestado pelo MPT é o formato do contrato. As regras são estabelecidas unilateralmente pela Uber, sem possibilidade de negociação individual. O documento permite que a empresa modifique as condições do programa a qualquer momento e desative o passe sem devolver ao motorista o valor desembolsado.
O órgão também considera que o sistema pode dificultar a atuação dos motoristas em aplicativos concorrentes. Como o valor pago pelo passe deixa de ser aproveitado quando o profissional trabalha em outra plataforma, o modelo poderia estimular a concentração das corridas na Uber durante o período de validade da assinatura.
Na ação, o MPT ainda solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela Uber. O objetivo é verificar, entre outros pontos, os critérios empregados na distribuição das corridas, a formação dos valores pagos e repassados aos motoristas e os mecanismos de precificação dinâmica. O caso será analisado pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).
Motorista banido da Uber ganha R$ 36 mil
Um motorista de aplicativo de Salvador foi excluído da plataforma da Uber após cancelar 64% das viagens que havia aceitado. Ele acionou a Justiça contra a empresa, alegando que a desativação da conta havia sido indevida e pedindo a reativação do cadastro, além de indenização.
Em primeira instância, o motorista havia conseguido uma decisão favorável. A Justiça determinou que a Uber reativasse a conta e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 36 mil.

Nova lei em Salvador obriga Uber a oferecer SAC 24h
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou uma lei que obriga empresas de aplicativos, como Uber Technologies, iFood e 99 Tecnologia, a disponibilizarem Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone e/ou atendimento on-line na capital baiana.
A Lei nº 9.983/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município e determina que o atendimento funcione 24 horas por dia.
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