Nova lei autoriza mulheres a comprarem spray de pimenta para defesa pessoal
O presidente Lula sancionou uma lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal
Por Bruna Castelo Branco.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação permite o uso de dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar a contenção temporária de um agressor em situações de agressão física ou sexual atual ou iminente.

Pela lei, o spray poderá ser adquirido e utilizado por mulheres com 18 anos ou mais. O presidente, no entanto, vetou o trecho do projeto que autorizava a compra do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais.
Lula também vetou os dispositivos que estabeleciam penalidades específicas para o uso indevido do spray, como advertência, multa, apreensão do equipamento e responsabilização criminal.
Regras para compra:
De acordo com a legislação, o spray de pimenta deverá atender aos seguintes requisitos:
- Ser de uso individual;
- Não conter substâncias letais;
- Ter capacidade máxima de 50 mililitros.

Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais.
As especificações técnicas do produto, como a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, ainda serão definidas por regulamentação específica, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Violência doméstica na Bahia
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) registrou mais de 10 mil denúncias de violência doméstica entre março de 2025 e março de 2026. O número representa um aumento significativo em relação ao período anterior, que contabilizou 8.106 casos. A maioria das vítimas é composta por mulheres. No mesmo intervalo, foram formalizadas 247 denúncias por feminicídio no estado.
Segundo o órgão, as denúncias têm como objetivo responsabilizar os autores e oferecer uma resposta institucional à violência extrema contra mulheres, que inclui agressões físicas, psicológicas, morais e patrimoniais, geralmente ocorridas no ambiente doméstico.
No mesmo período, o MP-BA se manifestou em 27.916 pedidos de medidas protetivas. O Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (Nevid) realizou mais de mil atendimentos a vítimas em 2025, oferecendo suporte jurídico, psicossocial e encaminhamento para a rede de proteção.
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