Justiça absolve Marcola após prescrição do maior processo movido contra o PCC
Além de Marcola, outros 159 réus também foram absolvidos após 12 anos de processo parado
A Justiça de São Paulo declarou a extinção do maior processo penal já movido contra a cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC), resultando na absolvição de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de outros 159 acusados de integrar a facção criminosa. A decisão, proferida pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca, baseou-se na prescrição do prazo para punir os réus.

O magistrado concluiu que o prazo legal de 12 anos para responsabilizar os acusados pelo crime de associação criminosa expirou antes da sentença, no caso, em setembro de 2025. A decisão de encerrar o processo, que ficou conhecido como "O Caso dos 175 Réus", foi formalizada em 2 de dezembro.
A diferença no número final de absolvidos deve-se ao fato de a Justiça ter decidido, em 2013, não aceitar a denúncia contra esses 15 nomes que constavam na lista inicial do MPSP.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi oferecida em setembro de 2013, acusando os investigados por associação criminosa. No entanto, a decisão aponta que, desde a data da denúncia, o processo "não teve praticamente nenhuma continuidade" nos últimos doze anos.
A investigação que deu origem à ação representou o maior e mais detalhado mapeamento já feito sobre a estrutura do PCC até então. Após três anos e meio de apuração, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organinoso (Gaeco) do MPSP traçou um panorama inédito da facção.
Foram reunidos documentos, escutas telefônicas e relatórios que detalhavam o funcionamento da organização criminosa. A anulação por prescrição, contudo, impede que os acusados sejam julgados e punidos no âmbito desta mega-ação penal.

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