Siga o Aratu ON no GoogleE veja as notícias do Brasil e da Bahia com destaque nas suas buscas.
Adicionar

Vai viajar de avião? Nova regra prevê multa de até R$ 17 mil para passageiros indisciplinados

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (14), a resolução da Anac que estabelece punições para passageiros indisciplinados em voos brasileiros

Por Bruna Castelo Branco.

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (14), a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que estabelece punições para passageiros indisciplinados em voos e aeroportos brasileiros. As medidas, anunciadas em março, incluem multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de embarcar por até 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência.

A norma se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e às dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais. A resolução também abrange voos domésticos conectados a viagens internacionais, respeitando a legislação específica de cada caso.

+ Mulher entra em trabalho de parto durante voo entre Salvador e Belo Horizonte

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (14), a resolução da Anac que estabelece punições para passageiros indisciplinados em voos brasileiros. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Segundo o texto, são considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas nas dependências de aeroportos ou a bordo de aeronaves.

As condutas são classificadas em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo.

Veja quais comportamentos podem ser punidos

Atos de indisciplina em aeroportos

Entre as condutas consideradas atos de indisciplina em solo estão:

  • Não seguir orientações de funcionários de aeroportos ou companhias aéreas;
  • Descumprir normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades de aviação civil ou policial aeroportuária;
  • Praticar violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
  • Causar danos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
  • Conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
  • Impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em áreas restritas do aeroporto;
  • Praticar outros crimes ou destruir patrimônio e bens.

Atos de indisciplina a bordo

Dentro das aeronaves, podem ser enquadradas como atos de indisciplina as seguintes condutas:

  • Utilizar dispositivos eletrônicos portáteis durante o voo quando o uso for proibido;
  • Causar tumulto;
  • Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
  • Subtrair ou destruir objetos do interior da aeronave durante o voo, sejam da própria aeronave ou de outro passageiro;
  • Recusar-se a seguir instruções de segurança dadas por membros da tripulação.

Atos de indisciplina de nível grave

A resolução classifica como graves comportamentos como:

  • Praticar violência física contra passageiros ou funcionários;
  • Fumar a bordo de aeronave;
  • Causar danos ou destruição intencional de bens a bordo que afetem a operação regular do voo;
  • Agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar membros da tripulação;
  • Fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.

Atos de indisciplina de nível gravíssimo

Entre as condutas classificadas como gravíssimas estão:

  • Agredir fisicamente membros da tripulação;
  • Tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • Transportar explosivos ou armas dentro da aeronave;
  • Tentar assumir ilegalmente o controle do avião.

As medidas, anunciadas em março, incluem multas de até R$ 17,5 mil. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Punições variam conforme a gravidade

Nos casos de menor gravidade, o passageiro poderá receber uma orientação formal por meio do diálogo. Já as condutas que representarem maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem poderão resultar em enquadramento como ato grave ou gravíssimo.

Para as infrações graves, a Anac prevê multas de até R$ 17,5 mil.

Nos casos classificados como gravíssimos, o passageiro também poderá ser proibido de embarcar em outros voos domésticos pelo período de seis a 12 meses, além de receber multa. Segundo a resolução, a suspensão deve ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou em até cinco dias.

Anac aponta aumento de ocorrências

Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a medida busca enfrentar os problemas de segurança provocados por passageiros indisciplinados.

Nos casos de menor gravidade, o passageiro poderá receber uma orientação formal por meio do diálogo. | Foto: Ilustrativa/Pexels

De acordo com a agência, o número de ocorrências cresceu 66% entre 2023 e 2025, aumentando os riscos para a segurança do transporte aéreo.

“Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, disse.

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.