Certidões de óbito de vítimas em ações policiais terão contexto da ocorrência; entenda
Nova regra foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Por Beatriz Nonato.
Uma nova determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define que certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais devem informar o contexto da ocorrência, além de somente a causa médica da morte. O objetivo é ampliar a transparência sobre a letalidade policial e padronizar os registros em todo o Brasil.

Segundo o CNJ, atualmente os documentos não detalham as circunstâncias da morte. Segundo avaliação do presidente do conselho, o ministro Edson Fachin, a falta dessa informação compromete a confiabilidade dos registros e faz com que familiares precisem comprovar diversas vezes o contexto da morte para poderem acessar reparações e benefícios.
Além disso, a medida também busca fornecer informações mais precisas para o Estado, utilizadas para elaborar políticas públicas de prevenção. O CNJ afirma que as mortes em ocorrências policiais atingem principalmente moradores de áreas periféricas e jovens negros.
Certidões já emitidas podem ser alteradas para incluir as informações
Ainda conforme a decisão do CNJ, haverá a possibilidade de retificar as certidões de óbito já emitidas de vítimas de ações policiais. Para isso, deve existir uma decisão judicial reconhecendo a causa da morte como decorrente da ação.
Nos documentos, deve ser utilizada linguagem padronizada e não estigmatizante. Ficam proibidas expressões como "resistência seguida de morte" e "auto de resistência".

Leia mais: Conta de luz seguirá sem cobrança extra em novembro; veja o que muda
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).
