Homem é demitido por justa causa após agredir e ameaçar ex na Bahia
Um auxiliar de produção foi demitido por justa causa após agredir, ameaçar de morte e desrespeitar medidas protetivas contra a ex na Bahia
Por Bruna Castelo Branco.
Um auxiliar de produção foi demitido por justa causa após agredir, ameaçar de morte e desrespeitar medidas protetivas contra a ex-companheira na Bahia. A Justiça do Trabalho manteve a demissão ao entender que a gravidade da conduta foi suficiente para quebrar a confiança necessária entre empregado e empresa, mesmo que os crimes tenham acontecido fora do ambiente de trabalho.
O homem trabalhava na Industrial Motech do Brasil, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. Inconformado com a demissão, ele entrou na Justiça para tentar reverter a decisão, mas teve o pedido negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso.

O que levou à demissão
De acordo com o TRT-BA, a decisão foi baseada em documentos da ação criminal, como o decreto de prisão preventiva do trabalhador e os depoimentos da ex-companheira e do filho do casal. As provas apontam um histórico de violência doméstica, com agressões físicas, ameaças de morte e descumprimento de medidas protetivas.
Segundo a relatora do caso, juíza convocada Fernanda Formighieri, esses documentos foram apresentados no processo trabalhista e demonstraram que a conduta do empregado era grave o suficiente para justificar a justa causa.
"A justa causa não foi aplicada por causa da prisão preventiva do empregado, mas porque os fatos comprovados nos autos romperam a confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho", afirmou a magistrada.
Outros crimes
A relatora explicou que nem todo comportamento fora do ambiente de trabalho leva à demissão por justa causa. No entanto, quando a conduta é considerada muito grave e compromete a confiança entre empregado e empregador, a empresa pode aplicar esse tipo de punição. Nesses casos, a situação pode ser enquadrada como "mau procedimento", hipótese prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A magistrada também destacou que a decisão da Justiça do Trabalho não julgou se o empregado é culpado criminalmente pelos fatos.

"O que foi analisado foi se as provas reunidas no processo demonstram uma conduta grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa, independentemente do resultado da ação penal", concluiu.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-BA manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista.
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