Homem sofre três paradas cardíacas após ser atingido por fio em Salvador e receberá R$ 50 mil de indenização
Ele sofreu três paradas cardiorrespiratórias e permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por cinco dias
Por Bruna Castelo Branco.
Um homem que sofreu três paradas cardiorrespiratórias após ser atingido por um cabo de alta tensão no Bairro da Paz, em Salvador, deverá receber R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O acidente aconteceu em 1º de abril de 2021. Além da indenização, a concessionária de energia elétrica terá que pagar R$ 3.068 pelo conserto da motocicleta da vítima e os valores que ela deixou de ganhar durante o período em que ficou impossibilitada de trabalhar.

Segundo os relatórios médicos apresentados à Justiça, o homem chegou ao hospital em estado gravíssimo, precisou respirar com a ajuda de aparelhos e teve queimaduras elétricas em várias partes do corpo. Ele sofreu três paradas cardiorrespiratórias e permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por cinco dias.
Justiça responsabiliza concessionária
Durante o processo, a empresa alegou que o cabo poderia ter se rompido após ser atingido por uma linha de pipa com cerol. Para o relator, porém, mesmo que essa hipótese fosse verdadeira, isso não afastaria a responsabilidade da concessionária.
O entendimento é que a empresa tem o dever de cuidar da rede elétrica, realizar a manutenção, fiscalizar as instalações e agir para evitar riscos à população.
“A tese defensiva de fato de terceiro (rompimento do cabo por linha de pipa com cerol), ainda que verdadeira, não afasta a responsabilidade da concessionária. Isso porque o dever de guarda, manutenção, fiscalização e pronta intervenção sobre a rede elétrica é inerente à atividade da concessionária”, destaca o voto.

Homem será compensado pelo período sem trabalhar
A decisão prevê o pagamento dos chamados lucros cessantes, que se refere ao dinheiro que uma pessoa deixa de ganhar por não conseguir trabalhar em consequência de um acidente.
Os desembargadores entenderam que a vítima tem direito a receber os rendimentos que deixou de obter durante o período de incapacidade. O acórdão cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que trabalhadores autônomos também podem receber esse tipo de indenização quando comprovam que exerciam regularmente uma atividade profissional e ficaram impossibilitados de trabalhar durante a recuperação.
O valor total dos lucros cessantes não foi informado no material divulgado sobre a decisão.
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