O que muda com a nova lei do chocolate sancionada no Brasil?

O presidente Lula sancionou, na segunda-feira (11), uma lei que aumenta a quantidade mínima de cacau do chocolate no Brasil

Por Bruna Castelo Branco.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (11), uma lei que aumenta a quantidade mínima de cacau exigida na composição do chocolate no Brasil. A nova legislação também passa a definir oficialmente os diferentes tipos do produto, o que não era previsto de forma detalhada na regra anterior.

As mudanças entram em vigor em um ano.

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O presidente Lula sancionou, na segunda-feira (11), uma lei que aumenta a quantidade mínima de cacau do chocolate no Brasil. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Apesar da alteração, especialistas apontam que a medida pode não impactar diretamente parte da indústria alimentícia. Com a alta no preço do cacau nos últimos anos, fabricantes têm ampliado a oferta de produtos classificados como “sabor chocolate”, que possuem menor quantidade do ingrediente.

A nova lei não cria uma definição específica para esse tipo de produto, mas determina que os rótulos não podem induzir o consumidor ao erro, apresentando como chocolate itens que não atendam aos critérios legais.

A nova legislação também passa a definir oficialmente os diferentes tipos do produto. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Veja como ficam as definições

Chocolate

A nova lei define chocolate como o produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo no mínimo 35% de sólidos totais de cacau.

Desse percentual:

  • Pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau;
  • E 14% devem ser sólidos isentos de gordura.

Na legislação anterior, de 2022, o mínimo exigido era de 25% de sólidos totais de cacau.

Chocolate branco

O chocolate branco passa a ser definido como produto isento de corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo:

  • No mínimo 20% de manteiga de cacau;
  • E 14% de sólidos totais de leite.

Antes, a legislação previa apenas o percentual mínimo de manteiga de cacau.

O chocolate branco passa a ser definido como produto isento de corantes. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Chocolate em pó

O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau, além da mistura com açúcar, edulcorantes ou outros ingredientes.

Chocolate ao leite

O chocolate ao leite deverá possuir:

  • No mínimo 25% de sólidos totais de cacau;
  • E pelo menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

Chocolate doce

A lei define ainda o chamado chocolate doce, que deverá conter:

  • Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
  • Sendo 18% de manteiga de cacau;
  • E 12% de sólidos isentos de gordura.

Além do chocolate, a nova norma também regulamenta a composição de derivados do cacau. | Foto: Ilustrativa/Pexels

Produtos “sabor chocolate”

A legislação também estabelece critérios para produtos como:

  • Achocolatado;
  • Chocolate fantasia;
  • Chocolate composto;
  • Cobertura sabor chocolate;
  • E cobertura sabor chocolate branco.

Esses itens deverão ter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Além do chocolate, a nova norma também regulamenta a composição de derivados do cacau, como manteiga, licor e bombons, embora não estabeleça percentual mínimo de cacau para esses produtos.

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